Alterações relevantes nas práticas contábeis adotadas no Brasil

A Lei n° 11.638 de 28 de dezembro de 2007 e a Lei n° 11.941 de 27 de maio de 2009, instituíram diversas mudanças societárias, contábeis e fiscais, que devem ser adotadas pelas Sociedades Anônimas, e pelas demais Sociedades ou conjunto de Sociedades (por ex. Limitadas) de grande porte para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras.

As Sociedades ou conjunto de Sociedades de grande porte são aquelas que possuem ativos totais acima de R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões no exercício social anterior.

A Lei n° 6.404/76 (Lei das S/As) permanece, mas está alterada pela legislação acima. As alterações foram feitas para que as demonstrações financeiras de empresas brasileiras passem a ser preparadas e divulgadas de acordo com as normas internacionais de contabilidade - IFRS (International Financial Reporting Standards).

A Lei 11.638/07 também estabeleceu que todos os ajustes contábeis não devem gerar efeitos fiscais, ou seja, não podem trazer alteração de carga tributária, mas não definiu a forma, que foi estabelecida posteriormente pela Lei 11.941/09.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou a Instrução CVM n° 457 de 13 de março de 2007, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas das companhias abertas com base no padrão contábil internacional, opcional para os exercícios de 2007 a 2009, e obrigatória a partir do exercício de 2010 (comparativo com 2009).

Em 07 de outubro de 2005, com a Resolução CFC n° 1055/05, foi criado o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) para definir as normas contábeis brasileiras em sua convergência com as IFRS.

Até o final de 2010, o CPC já publicou 43 pronunciamentos sendo 14 com aplicação a partir do exercício de 2009 e outros 29 com aplicação a partir do exercício de 2010. Adicionalmente, foram publicadas 15 interpretações aos pronunciamentos (ICPC) e 3 orientações (OCPC).

Tanto a CVM como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovaram todos os pronunciamentos publicados pelo CPC e, portanto, os pronunciamentos devem ser aplicados por todas as empresas, inclusive, as limitadas de pequeno e médio portes.