Lei n° 11.638/07 e MP n° 449/08 - Convergência para IFRS
A Lei n° 11.638 de 28 de dezembro de 2007 e a Medida Provisória n° 449 de 03 de dezembro de 2008 instituíram diversas mudanças contábeis, que devem ser adotadas pelas S/A (Sociedades Anônimas), e pelas demais Sociedades ou conjunto de Sociedades (por ex. Limitadas) de grande porte para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2008.
As Sociedades ou conjunto de Sociedades de grande porte são aquelas que possuem ativos totais acima de R$ 240 milhões ou receita bruta acima de R$ 300 milhões no exercício social anterior.
A Lei n° 6.404/76 (Lei das S/As) permanece, mas está alterada com a legislação acima, e as alterações foram feitas para que as demonstrações contábeis de empresas brasileiras passem a ser preparadas e divulgadas de acordo com as normas internacionais de contabilidade - IFRS (International Financial Reporting Standards).
A Lei 11.638/07 também estabeleceu que todos os ajustes contábeis não devem gerar efeitos fiscais, ou seja, não podem trazer alteração de carga tributária, mas não definiu a forma, que foi estabelecida posteriormente pela MP 449/08.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou a Instrução CVM n° 457 de 13 de março de 2007 que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas das companhias abertas com base no padrão contábil internacional, opcional para os exercícios de 2007 a 2009, e obrigatória a partir do exercício de 2010.
Em 07 de outubro de 2005, com a Resolução CFC n° 1055/05, foi criado o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) para definir as normas contábeis brasileiras em convergência com as IFRS, e para centralizá-las.
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