AUDITORIA EMPRESARIAL

Total Independência

Auditoria de Sorteios e Premiações


Regulamentadas no Brasil desde 1972, as ações promocionais que focam a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteios, vales-brinde ou concursos, têm se tornado cada vez mais importante ferramenta de marketing da maior parte das grandes empresas com atuação no Brasil. Os objetivos das ações podem ser diversos, tais como a divulgação de novos produtos, o incremento de vendas de determinadas linhas de produtos, a fidelização de clientes, etc.

Com vasta legislação a ser observada (vide cronologia abaixo), emitida tanto pela Caixa Econômica Federal como pela SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico), é imprescindível que as empresas promotoras tenham ao seu lado profissionais e parceiros qualificados para garantir a segurança e o sucesso de cada ação ou campanha promocional em toda a sua extensão, desde sua concepção, passando pela criação do plano operacional e regulamento, obtenção da aprovação junto aos órgãos reguladores (Caixa Econômica Federal ou SEAE), até a execução e gerenciamento de cada processo previsto no plano operacional, a apuração dos ganhadores, e prestação de contas.

Transparência e credibilidade são fatores fundamentais para o sucesso de qualquer campanha promocional, e esses dois objetivos somente serão alcançados em sua plenitude com a contratação de uma empresa de auditoria independente.

O acompanhamento das campanhas por auditores independentes não só proporciona credibilidade aos participantes e órgãos controladores, como também reduzem sensivelmente os riscos de recolhimento ao Governo Federal dos valores relativos à premiação não distribuída aos participantes e de desgaste da imagem do Promotor, decorrente de suspeitas de fraudes ou ações judiciais movidas por consumidores.

A UniQue Consultoria & Auditoria, possui grande experiência em auditoria de sorteios e auditoria de campanhas promocionais, tendo acompanhado, de perto e na prática, a evolução do formato com que as campanhas promocionais têm sido realizadas, inicialmente através de cartas e cupons que eram postados através dos Correios ou depositados em urnas alocadas em locais pré determinados e, atualmente, em sua grande maioria, se utilizando da tecnologia através de sistemas informatizados atrelados a hot sites, desenvolvidos exclusivamente para gerenciamento dessas campanhas promocionais.

Com a evolução do formato das campanhas promocionais, o escopo de nossas auditorias de sorteios e auditorias de campanhas promocionais também tiveram de ser aprimorados e adaptados, fazendo com que nos tornássemos uma empresa de auditoria independente (auditoria externa) especializada na prestação de serviços voltados à sorteios e premiações. Contudo, nossa principal premissa de atuar preventivamente jamais sofreu qualquer alteração, uma vez que propicia a possibilidade de identificação e correção de eventuais erros ou falhas de processo antes do início ou mesmo durante o período de realização da campanha, essencial para que contingências de todas as espécies sejam evitadas.

Responsável pela auditoria de sorteios de grandes campanhas promocionais realizadas por empresas de grande representatividade nacional e internacional tivemos grande exposição ao mercado, que nos rendeu inúmeras parcerias junto a profissionais e empresas especializados na obtenção de autorização junto à Caixa Econômica Federal e à SEAE, e a diversas agências de marketing especializadas em campanhas promocionais.

Os trabalhos de auditoria de sorteio estão classificados dentro do grupo de serviços tecnicamente conhecido como “Procedimentos Pré Acordados de Auditoria”, o que flexibiliza sobremaneira nossa atuação. A critério do promotor, ou de acordo com a previsão em regulamento, os procedimentos de auditoria podem abranger todos os processos da campanha, ou seja, a avaliação dos controles adotados na distribuição de cupons, a habilitação de participantes, etc., o acompanhamento "in loco“ dos sorteios e apurações, a verificação do cumprimento do regulamento em sua totalidade, bem como podem ser direcionados apenas para determinadas fases da campanha. Porém, qualquer que seja o escopo do trabalho, sempre há a emissão de relatório que apresentará os procedimentos aplicados e os vencedores/premiados/contemplados da campanha promocional.

HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO RELACIONADA:

Decreto nº 538: de 26 de maio de 1992, que altera os arts. 2, 15, 23 e 35 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, no que se refere à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.

Decreto nº 70.951: de 9 de agosto de 1972, que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.

Portaria MF nº 41: de 19 de fevereiro de 2008, que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concursos ou modalidade assemelhada (revoga a Portaria nº 184).

Portaria MF nº 495: de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre a portaria de prêmios e sorteios.

Portaria MF nº 15: de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o recolhimento da taxa de fiscalização, atribuída à SEAE, quando da análise de promoções, prêmios, sorteios e afins.

Portaria SEAE nº 88: de 28 de setembro de 2000, que dispõe sobre a realização de sorteio, por instituições que se dedicam a atividades filantrópicas.

Portaria MF nº 201: de 05 de julho de 2000, atribui à SEAE a competência para analisar e decidir sobre as autorizações sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.

Consulta Pública nº 001/2007: regulamentação de Portaria sobre distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.


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