AUDITORIA EMPRESARIAL

Total Independência

Auditoria Interna e de Gestão


Os trabalhos de auditoria interna asseguram aos sócios, conselheiros, e alta gerência, que as transações diárias realizadas em todas as áreas da sociedade são confiáveis e estão de acordo com suas políticas e procedimentos.

Diferentemente da auditoria contábil, também chamada de auditoria independente ou de auditoria externa, a auditoria interna pode ser realizada por profissionais de quaisquer áreas ou formação, que não precisam ser registrados em algum órgão ou conselho profissional.

Todavia, existe o Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA) que emite certificações nacionais e internacionais para aqueles que queiram se aprofundar e se especializar na área, bem como valorizar seu conhecimento e trabalho.

Também o Conselho Federal de Contabilidade – CFC emitiu a NBC TI 01 (Normas Brasileiras Técnicas de Auditoria Interna), que contempla as diretrizes básicas para a realização de auditorias contábeis internas, realizadas por contadores.

Com o objetivo de aumentar a confiança e a credibilidade no mercado de capitais brasileiro, a CVM obriga que algumas companhias mantenham o rodízio de auditores independentes a cada 5 anos, contudo, faculta às empresas mantenedoras de comitê de auditoria interna, que aumentem o prazo do rodízio de seu auditor externo de 5 para 10 anos.

Nesse caso o comitê de auditoria interna é responsável tanto pela contratação e acompanhamento da auditoria externa como pela auditoria interna, e também pelo sistema de controles internos e pelo monitoramento da exposição a riscos, e serve como peça importante do conselho de administração.

Recentemente, o IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa lançou o Guia de Orientação Para as Melhores Práticas do Comitê de Auditoria, que, além das responsabilidades descritas no parágrafo anterior, também sugere que o comitê de auditoria deve ser responsável pelos relatórios financeiros emitidos para usuários externos e internos.

Nos Estados Unidos, a Lei Sarbanes-Oxley de 2002, seção 301, exige que as companhias listadas também possuam comitê de auditoria composto por membros do conselho de administração. Posteriormente, a SEC – Securities and Exchange Commission permitiu que as companhias brasileiras listadas nas bolsas de valores dos NYSE e Nasdaq optassem entre constituir o comitê de auditoria ou nomear o seu conselho fiscal para desempenhar a função de comitê de auditoria.

A auditoria interna mais que uma área operacional é uma ferramenta de controle independente, que integra o sistema geral de controles internos da sociedade. E para garantir sua independência e eficiência, a auditoria interna deve se reportar ao CEO (presidente) ou ao conselho de administração, independente às diretorias e gerências.

Temos vasta experiência em auditoria interna, e a UniQue pode orientá-los e ajudá-los à analisar as transações, políticas e procedimentos de sua empresa, de acordo com suas necessidades.


voltar

Atendimento

+55 11 3151-4455
+55 11 2348-5310

Endereço

Av. Paulista, 1.765
7º Andar – Conj. 72
São Paulo – SP
CEP 01311-200

 Google Maps
Copyright © 2020 UniQue Consultoria & Auditoria. Todos os direitos reservados.