AUDITORIA EMPRESARIAL

Total Independência

Laudo de Avaliação Contábil


O laudo de avaliação contábil é exigido nos casos de incorporação, fusão e cisão de sociedades, de acordo com as seguintes legislações:

(a) Código Civil – Lei nº 10.406/02, Artigos 1.113 a 1.122 – Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades.
(b) Lei das Sociedades por Ações – Lei nº 6.404/76, Artigos 223 a 229 – Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão.
(c) CVM – Comissão de Valores Mobiliários:
• Instruções CVM nºs 319/99, 320/99 e 349/01 – Incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta.
• Instruções CVM nºs 361/02, 436/06, 480/09, 487/10 e 492/11 – Oferta Pública de Aquisição de ações – OPA, nas situações nela previstas relativas à avaliação contábil.

Essas legislações determinam, basicamente, que as sociedades devem nomear peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade a ser incorporada, fundida ou cindida.

Para a realização do laudo de avaliação contábil o auditor independente, no papel de perito, deve atender à NPA nº 14 (Normas e Procedimentos de Auditoria) emitida pelo IBRACON – Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes.

De acordo com a NPA nº 14 a avaliação contábil consiste na determinação do valor de componentes específicos ou de todos os componentes do balanço patrimonial de uma entidade em determinada data, o laudo de avaliação contábil poderá compreender o:

• Patrimônio líquido contábil (ou, ainda o acervo líquido contábil formado por todos os componentes do balanço patrimonial); ou
• Acervo líquido contábil formado por determinados ativos e passivos especificamente selecionados pela administração da entidade solicitante do laudo de avaliação.

Temos vasta experiência em emissão de laudo de avaliação contábil do patrimônio ou do acervo líquido para incorporação, fusão e cisão de sociedades, e a UniQue pode orientá-los e ajudá-los à cumprir as exigências legais mencionadas, exceto CVM, de acordo com suas necessidades e atos societários.


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